Art. 63
- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.204/2021, art. 3º - [...]
§ 1º - Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE).
§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. ] (NR)
[Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total