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Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 63

Artigo63

Art. 63

- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - Os CCE-18 serão criados por lei ou mediante a transformação de cargo de Natureza Especial (NE).
§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. ] (NR)
[...]
II - 31/03/2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
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