Carregando…

Medida Provisória 1.158, de 12/01/2023, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 13.974/2020:

a) o art. 7º; e [[Lei 13.974/2020, art. 7º.]]

b) o art. 10 ao art. 13; e [[Lei 13.974/2020, art. 10. Lei 13.974/2020, art. 11. Lei 13.974/2020, art. 12. Lei 13.974/2020, art. 13.]]

II - o art. 63 da Lei 13.844, de 18/06/2019. [[Lei 13.844/2019, art. 63.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já