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Medida Provisória 1.162, de 14/02/2023, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A Lei 14.063, de 23/09/2020, passa a vigorar as seguintes alterações:

[Lei 14.063/2020, art. 17-A - As instituições financeiras que atuem com crédito imobiliário autorizadas a celebrar instrumentos particulares com caráter de escritura pública e os partícipes dos contratos correspondentes poderão fazer uso das assinaturas eletrônicas nas modalidades avançada e qualificada de que trata esta Lei. ] (NR)
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