Carregando…

Medida Provisória 1.165, de 20/03/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Fica revogado o parágrafo único do art. 20 da Lei 12.871/2013. [[Lei 12.871/2013, art. 20.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já