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Medida Provisória 1.166, de 22/03/2023, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ato do Poder Executivo federal instituirá o Grupo Gestor do PAA, órgão colegiado de caráter deliberativo, com composição e atribuições a serem estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único - A participação social no Grupo Gestor do PAA e em seus comitês consultivos será estabelecida em regulamento.

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