Art. 8º
- O PAA poderá ser executado:
I - mediante termo de adesão firmado por órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, dispensada a celebração de convênio;
II - mediante descentralização de créditos para a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab, nos termos do disposto em regulamento; ou
III - diretamente pelo órgão comprador, na modalidade a que se refere o art. 6º.[[Medida Provisória 1.166/2023, art. 6º.]]
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