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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 23

Artigo23

  • Servidores do Instituto Nacional de Meteorologia - Inmet e servidores da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - Ceplac
Art. 23

- Os Anexos I e II à Lei 12.702, de 7/08/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XLIX e L a esta Medida Provisória.

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