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Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 30

Artigo30

  • Emprego público de Agente de Combate às Endemias
Art. 30

- O Anexo à Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIX a esta Medida Provisória.

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