Art. 1º
- Fica reaberto o prazo para elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de que trata o § 4º do art. 24 da Lei 12.587, de 3/01/2012, até as seguintes datas: [[Lei 12.587/2012, art. 24.]]
I - 12/04/2024, para Municípios com mais de duzentos e cinquenta mil habitantes; e
II - 12/04/2025, para Municípios com até duzentos e cinquenta mil habitantes.
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