MEDIDA PROVISÓRIA 1.191, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
(D. O. 25-10-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. art. 62, combinado com o CF/88, art. art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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