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Medida Provisória 1.192, de 01/11/2023, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituído o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso, nos termos do art. 1º da Lei 10.779, de 25/11/2003, cadastrados nos Municípios da Região Norte em situação de emergência decorrente de seca ou de estiagem reconhecida pelo Poder Executivo Federal. [[Lei 10.779/2003, art. 1º.]]

Parágrafo único - Para fins do disposto no caput, serão considerados os Municípios listados no Anexo.

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