MEDIDA PROVISÓRIA 1.205, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2023
(D. O. 30-12-2023)
(Retificação no DOU de 31/12/2023). Administrativo. Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 -
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Dos Requisitos Obrigatórios Para A Comercialização E Para A Importação de Veículos novos no País (Art. 2)
Capítulo III - Da Tributação E dos Veículos Sustentáveis (Art. 9)
Capítulo IV - Do Regime de Incentivos à Realização de Atividades de Pesquisa E desenvolvimento E de Produção Tecnológica (Art. 12)
Seção I - Das Diretrizes E Modalidade de Habilitação (Art. 12)
Seção II - Dos Requisitos Para A Habilitação (Art. 14)
Seção III - Dos Incentivos (vigência em 01/02/2024. Veja Medida Provisória 1.205/2023, Art. 32, I) (Art. 15)
Seção IV - Do Acompanhamento (Art. 22)
Seção V - dos Efeitos do Descumprimento da Legislação (Art. 23)
Capítulo V - Do Regime de Autopeças Não Produzidas (Art. 26)
Capítulo VI - Do Fundo Nacional de desenvolvimento Industrial E Tecnológico (Art. 29)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 30)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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