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Medida Provisória 2.157, de 24/08/2001, art. 32

Artigo32

Art. 32

- Ficam revogados:

I - a alínea [b] e os §§ 1º a 15 do art. 7º da Lei 5.174, de 27/10/1966;

II - os §§ 1º a 7º do art. 1º, os arts. 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto-lei 756, de 11/08/1969;

III - a alínea [b] do parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei 1.376, de 12/12/1974;

IV - a alínea [b] do art. 1º do Decreto-lei 756, de 11/08/1969, ressalvado o direito previsto no art. 9º da Lei 8.167, de 16/01/1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.

Brasília, 24/08/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Martus Tavares - Ramez Tebet

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