Art. 12
- Fica suspensa, a partir de 01 de abril até 31 de dezembro de 1999, a aplicação da Lei 9.363, de 13/12/1996, que instituiu o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, como ressarcimento das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, incidentes sobre o valor das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.
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