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Medida Provisória 2.158, de 24/08/2001, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Aplica-se à base de cálculo negativa da CSLL o disposto nos arts. 32 e 33 do Decreto-lei 2.341, de 29/06/1987. [[Decreto-lei 2.341/1987, art. 32. Decreto-lei 2.341/1987, art. 33.]]

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