Art. 49
- A Secretaria da Receita Federal baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 44 a 48, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 45. [[Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 44. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 45. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 46. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 47. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 48.]]
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