Carregando…

Medida Provisória 2.158, de 24/08/2001, art. 49

Artigo49

Art. 49

- A Secretaria da Receita Federal baixará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 44 a 48, podendo, inclusive, alterar os prazos previstos no art. 45. [[Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 44. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 45. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 46. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 47. Decreto-lei 2.158-35/2001, art. 48.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já