Art. 6º
- (Revogado pela Lei 11.788, de 25/08/2008).
Redação anterior: [Lei 6.494/1977, art. 6º - O § 1º do art. 1º da Lei 6.494, de 07/12/1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem, comprovadamente, estar freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial.] (NR)]
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