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Medida Provisória 2.214, de 31/08/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 10.261, de 12/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.261, de 12/07/2001, art. 1º (Desvincula, parcialmente, no exercício de 2001, a aplicação dos recursos de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, pertencentes à União)
[Art. 1º - Nos exercícios de 2001 e 2002, ficam desvinculados de despesas, entidades e fundos, mantidas as vinculações aos respectivos Ministérios, os seguintes percentuais dos recursos, pertencentes à União, de que tratam os arts. 48, 49 e 50 da Lei 9.478, de 6/08/1997, incluindo-se adicionais e acréscimos legais:
[...]] (NR)
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