Art. 30
- Fica extinto o adicional de tempo de serviço previsto na alínea [c] do inciso II do art. 1º desta Medida Provisória, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anos de serviço a que fizer jus em 29 de dezembro de 2000. [[Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 1º.]]
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