Art. 15
- O inciso I do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
[I - (...)
(...)
28) das sentenças declaratórias de usucapião;
(...)
37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia;
(...)
40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público.] (NR)
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