MEDIDA PROVISÓRIA 2.224, DE 04 DE SETEMBRO DE 2001
(D. O. 05-09-2001)
(Revogada pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XV. Vigência em 30/12/2022). Administrativo. Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XV (Revogação total. Vigência em 30/12/2022).
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 59, e 71, XII (arts. 1º, 3º e 5º).
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 50 (arts. 1º e 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total