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Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 48

Artigo48

Art. 48

- São fontes de recursos dos Programas de que trata o art. 47 desta Medida Provisória:

Lei 11.437, de 28/12/2006 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 48 - São fontes de recursos do PRODECINE:]

I - percentual do produto da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE;

II - o produto da arrecadação de multas e juros, decorrentes do descumprimento das normas de financiamento pelos beneficiários dos recursos do PRODECINE;

III - a remuneração dos financiamentos concedidos;

IV - as doações e outros aportes não especificados;

V - as dotações consignadas nos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

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