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Medida Provisória 2.228, de 06/09/2001, art. 63

Artigo63

Art. 63

- A ANCINE constituirá, no prazo de vinte e quatro meses, a contar da data da sua implantação, o seu quadro próprio de pessoal, por meio da realização de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

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