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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 144

Artigo144

Art. 144

- Até a disponibilização de acesso a relatório no Portal do eSocial com as informações relativas a segurados vinculados à obra, cabe ao contratante por empreitada total de empresa construtora sujeita à entrega dos eventos do eSocial exigir declaração da contratada de que prestou à RFB, pelos meios adequados, informações de todos os segurados e das respectivas remunerações vinculados à obra.

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