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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 177

Artigo177

Art. 177

- A empresa que atua na área da saúde está sujeita às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às empresas em geral, previstas nesta Instrução Normativa, em relação à remuneração paga, devida ou creditada, no decorrer do mês, aos profissionais da saúde por ela contratados, de acordo com o enquadramento desses segurados no RGPS, conforme definido no art. 5º, quando se tratar de segurado empregado, ou no art. 8º, quando se tratar de segurado contribuinte individual.

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