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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 192

Artigo192

Art. 192

- A entidade beneficente de assistência social imune na forma da Lei 12.101/2009, e da Lei Complementar 187/2021, fica dispensada da contribuição devida por lei a terceiros. (Lei 11.457/2007, art. 3º, § 5º)

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