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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 205

Artigo205

Art. 205

- As contratações por órgão público da administração direta, autarquia e fundação de direito público de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, ficam sujeitas às normas de retenção previstas no Capítulo VIII do Título II. (Lei 14.133/2021, art. 121, § 5º)

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