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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 208

Artigo208

Art. 208

- Aplica-se ao requisitante de mão de obra, inclusive ao titular de instalação portuária de uso privativo, quando contratar mão de obra de trabalhadores avulsos portuários, as mesmas regras estabelecidas nesta Instrução Normativa para o operador portuário. (RGPS - Decreto 3.048/1999, art. 217, caput)

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