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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 221

Artigo221

Art. 221

- A não apresentação das informações sobre a compensação na forma prevista nos arts. 212 e 216 ensejará a lavratura de Auto de Infração ou de Notificação de Lançamento em nome do Ogmo ou do operador portuário, respectivamente. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 212. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 216.]]

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