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Instrução Normativa RFB 2.110, de 17/10/2022, art. 226

Artigo226

Art. 226

- O sindicato de trabalhadores avulsos equipara-se a empresa, ficando sujeito às normas de tributação e de arrecadação aplicáveis às empresas em geral, em relação à remuneração paga, devida ou creditada, no decorrer do mês, a segurados empregado e contribuinte individual por ele contratado, conforme o caso.

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