- O código FPAS e as alíquotas correspondentes, atribuídos à atividade na forma dos arts. 83 a 90, serão aplicados a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, assim considerados os cadastrados sob a mesma raiz de CNPJ, independentemente de sua localização, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos I e IV do caput do art. 84. [[Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 83. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 84. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 85. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 86. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 87. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 88. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 89. Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 90.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total