Carregando…

Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 30

Artigo30

Art. 30

- À transação individual de que trata o art. 21 desta Portaria aplicam-se, no que couber, as demais disposições da Lei 13.988, de 14 e abril de 2020, e da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020. [[Portaria PGFN 2.382/2021, art. 21.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já