Art. 31
- As Procuradorias-Regionais da Fazenda Nacional poderão constituir equipes regionais para recebimento e análise de propostas de negociação no âmbito das suas respectivas áreas de atuação, não se lhes aplicando o disposto no art. 44 da Portaria PGFN 9.917, de 14/04/2020, e no § 1º do art. 10 da Portaria PGFN 742, de 21/12/2018.
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