Carregando…

Portaria PGFN 2.382, de 26/02/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- É vedada, em relação aos mesmos débitos, a cumulação dos benefícios previstos na Lei 13.988, de 14/04/2020, e no art. 10-C da Lei 10.522, de 19/07/2002, com os dos parcelamentos de que tratam os arts. 10-A e 10-B deste último diploma legal ou com os demais benefícios previstos em parcelamentos disciplinados por lei federal. [[Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 10.522/2002, art. 10-B. Lei 10.522/2002, art. 10-C.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já