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Provimento CNJ 103, de 04/06/2020, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Autorização Eletrônica de Viagem poderá contemplar a necessidade de hospedagem do menor, em caso de emergência decorrente de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos ou viagens, nos termos ECA, art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único - O tabelião deverá indagar aos pais ou responsáveis acerca da hipótese prevista no caput, a fim de consigná-la na autorização eletrônica de viagem.

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