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Provimento CNJ 127, de 09/02/2022, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Os gestores das Plataformas do Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos - SIPE, não poderão reter em seu poder quaisquer valores recebidos para repasse em razão dos atos que lhes sejam solicitados encaminhar à serventia competente por meio das plataformas de serviços eletrônicos compartilhados.

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