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Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Os oficiais de registro e notários verificarão, obrigatoriamente, na abertura e no encerramento do expediente de plantão, bem como, pelo menos, a cada intervalo máximo de uma hora, se existe remessa de documentos para a prática de atos a ser cargo e de pedidos de certidões.

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