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Provimento CNJ 114, de 03/03/2021, art. 0

Artigo0

PROVIMENTO CNJ 114, DE 03 DE MARÇO DE 2021

(D. O. 05-03-2021)

Prorroga o prazo de vigência do Provimento CNJ 91, 22/03/2020, do Provimento CNJ 93, de 26/03/2020, do Provimento CNJ 94, de 28/03/2020, do Provimento CNJ 95, de 01/04/2020, do Provimento CNJ 97, de 27/04/2020,e do Provimento CNJ 98, de 27/04/2020.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

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