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Provimento CNJ 115, de 24/03/2021, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O não recolhimento da cota participação do FIC/SREI pelos titulares de delegação do serviço de registro de imóveis, ou das serventias oficializadas, configura, em tese, a infração disciplinar prevista no art. 31, I, da Lei 8.935/1994. [[Lei 8.935/1994, art. 31]]

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