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Provimento CNJ 72, de 27/06/2018, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos, bem como as disposições do Provimento CNJ 67/2018. [[CCB/2002, art. 132.]]

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