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Provimento CNJ 88, de 01/10/2019, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Nas matérias tratadas neste capítulo, o Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias locais contarão, como órgão de supervisão auxiliar, na organização e orientação dos notários, com o Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB), que divulgará instruções técnicas complementares para o devido cumprimento desta normativa.

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