Art. 2º
- Verificado que, na Declaração de Nascido Vivo (DNV), o campo sexo foi preenchido [ignorado], o assento de nascimento será lavrado registrando o sexo [ignorado].
§ 1º - O oficial recomendará ao declarante a escolha de prenome comum aos dois sexos.
§ 2º - Recusada a sugestão, o registro deve ser feito com o prenome indicado pelo declarante.
§ 3º - Verificado que, na Declaração de Óbito (DO) fetal, o campo sexo foi preenchido [ignorado], o assento de óbito será lavrado registrando o sexo [ignorado].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total