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Provimento CNJ 122, de 13/08/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A designação do sexo é parte do assento de nascimento e a lavratura do termo de opção, sua averbação e a expedição da primeira certidão subsequente são gratuitas, na forma do art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/1973. [[Lei 6.015/1973, art. 30.]]

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