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Provimento CNJ 46, de 16/06/2015, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O sistema deverá contar com módulo de geração de relatórios (correição on line) para efeito de contínuo acompanhamento, controle e fiscalização pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça.

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