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Provimento CNJ 109, de 14/10/2020, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONR:

I – receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador;

II - elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões;

III - secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONR, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas;

IV – outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça (CONR) funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador.

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