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Resolução CFM 2.294, de 27/05/2021, art. 0

Artigo0

RESOLUÇÃO CFM 2.294, DE 27 DE MAIO DE 2021

(D. O. 15-06-2021)

Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM 2.168/2017, publicada no D.O.U. de 10/11/2017, Seção I, p. 73.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268, de 30/09/1957, alterada pela Lei 11.000, de 15/12/2004, regulamentada pelo Decreto 44.045, de 19/07/1958, e pelo Decreto 6.821, de 14/04/2009, e associada à Lei 12.842, de 10/07/2013, e ao Decreto 8.516, de 10/09/2015, e

CONSIDERANDO a infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, e a legitimidade do anseio de superá-la;

CONSIDERANDO o aumento das taxas de sobrevida e cura após os tratamentos das neoplasias malignas, possibilitando às pessoas acometidas um planejamento reprodutivo antes de intervenção com risco de levar à infertilidade;

CONSIDERANDO que as mulheres estão postergando a maternidade e que existe uma diminuição da probabilidade de engravidar com o avanço da idade;

CONSIDERANDO que o avanço do conhecimento científico já permite auxiliar nos processos de procriação;

CONSIDERANDO que o pleno do Supremo Tribunal Federal, na sessão de julgamento de 5/05/2011, ao julgar a ADI Acórdão/STF e a ADPF Acórdão/STF, reconheceu e qualificou como entidade familiar a união estável homoafetiva;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o uso dessas técnicas com os princípios da ética médica;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFM 2.217, de 27/09/2018, que aprova o Código de Ética Médica, em seu artigo 15; e

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do Conselho Federal de Medicina realizada em 27/05/2021,

RESOLVE:

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