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Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial.

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