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Resolução CNJ 35, de 24/04/2007, art. 40

Artigo40

Art. 40

- O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensuais será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

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