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Resolução CNJ 80, de 09/06/2009, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação em sessão pública de julgamento pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, e não se aplica aos concursos em andamento.

Ministro GILMAR MENDES

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