Art. 18-C
- Os Tribunais encaminharão ao Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, plano de implementação desta Resolução, inclusive quanto à implantação de centros. ]
Resolução CNJ 326, de 26/06/2020, art. 28 (nova redação ao artigo).
Redação anterior (da Emenda CNJ 2, de 08/03/2016, art. 1º): [Art. 18-C - Os tribunais encaminharão ao CNJ, no prazo de 30 dias, plano de implantação desta Resolução, inclusive quanto à implantação de centros. ]
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